Processo nº 10040384920258260297
Número do Processo:
1004038-49.2025.8.26.0297
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004038-49.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos, Fls. 42: para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Prazo: cinco (05) dias. Comprovado o recolhimento, proceda-se a Serventia o bloqueio de circulação (restrição total) do veículo objeto da presente ação, através do Sistema Renajud. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004038-49.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. 1- O. S. A. , ajuizou pedido de Busca e Apreensão contra T. P. F., alegando o(a) requerente a inadimplência contratual do(a) requerido(a), frisando que estes firmaram um pacto com garantia de alienação fiduciária. Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito (p. 34/35) e a comprovação da notificação da mora (p. 17/19). Diante da comprovação da mora do(a) devedor(a), DEFIRO LIMINARMENTE a medida, nos termos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, determinando-se a busca e apreensão do veiculo indicado na inicial, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a) ou a quem ele indicar. Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2- Cientifiquem-se avalistas, ficando deferida a requisição de força policial, se necessária. 3- Processe-se em segredo de justiça até a apreensão do veiculo. 4- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, expedindo-se folha de rosto, ficando deferido o cumprimento pelo sistema de plantão, caso necessário. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)