Ana Maria De Souza Pereira x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
1004029-48.2024.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004029-48.2024.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ana Maria de Souza Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2024/001749. Valor da ação: R$ 11.426,36. Vistos. Fls. 186: O oficio para realização do apostilamento foi expedido às fls. 188/190, em cumprimento à determinação de fl.180/181. Aguarde-se o decurso de prazo de 45 dias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se manifeste nos autos, comprovando o apostilamento. Int. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Flávio Marcelo Gomes (OAB 164171/SP), Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) Processo 1004029-48.2024.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Maria de Souza Pereira - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Feito nº 2024/001749 Vistos. Ciência as partes do retorno destes autos do Egrégio Colégio Recursal. Em face da ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de apostilamento e providências necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Referido prazo se deve a grande quantidade de ações propostas contra a requerida. Fica a parte autora intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega diretamente à repartição que encontra-se lotado, juntando-se, posteriormente, comprovante do recebimento da certidão. Sendo a parte autora funcionária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhe-se cópia da petição inicial, da sentença (e v. Acórdão, se for o caso), da certidão de trânsito em julgado e da senha do processo ao correio eletrônico obrigacaodefazer@tjsp.Jus.br solicitando providências necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, como acima mencionado, servindo este de ofício, sem necessidade de emissão da certidão para fins de apostilamento. Comprovado o apostilamento, providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente", em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte autora, prosseguir em autos próprios de incidente de cumprimento de sentença.