Neusa Maria De O Belotto x Banco Itau Veiculos S.A.
Número do Processo:
1004025-59.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1004025-59.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa Maria de O Belotto - Reqdo: BANCO ITAU VEICULOS S.A. - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, ACOLHO AS CONTAS PRESTADAS PELO AUTOR e, consoante manifestação de fls. 92/101, CONDENO o Requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.462,37 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), atualizada pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), ambos contados da data da apreensão, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Diante da sucumbência experimentada, arcará a parte Requerida com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 8º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 15 de maio de 2025.