Maria Custódia Da Costa Faria x Crefaz Sociedade De Crédito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda

Número do Processo: 1004020-47.2023.8.26.0572

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004020-47.2023.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Maria Custódia da Costa Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CRÉDITO PESSOAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAL DISCREPÂNCIA - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE - DEVOLUÇÃO DO EXCESSO PAGO QUE DEVE SE DAR EM DOBRO - EARESP 676.608/RS - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - LIVRE PACTUAÇÃO - AUTORA QUE ANUIU AOS TERMOS DO CONTRATO, NÃO SE SE COGITANDO DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇAO DESCABIDA - AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) - 3º andar
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