Gilberto Almeida Santos x Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos (Ambec)
Número do Processo:
1004020-05.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1004020-05.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Almeida Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. Fls. 126: Anote-se a renúncia do patrono da parte requerida. No mais, tendo decorrido o prazo previsto no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil, a parte requerida deverá ser intimada, por carta, em sua sede (fl. 29) para que, querendo, nomeie novo representante em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP)