Gilberto Almeida Santos x Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos (Ambec)

Número do Processo: 1004020-05.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1004020-05.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Almeida Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. Fls. 126: Anote-se a renúncia do patrono da parte requerida. No mais, tendo decorrido o prazo previsto no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil, a parte requerida deverá ser intimada, por carta, em sua sede (fl. 29) para que, querendo, nomeie novo representante em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP)
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