Maria Das Dores Ambrozino x Banco Agibank S/A

Número do Processo: 1003905-21.2023.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003905-21.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Maria das Dores Ambrozino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DESCABIMENTO INOVAÇÃO EM GRAU RECURSAL MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL OFENSA AO ARTIGO 1.013 DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSE TOCANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO IMPERTINÊNCIA MONTANTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS LEGAIS ARTIGO 85, §2º, DO CPC SENTENÇA MANTIDA ARTIGO 252 DO RITJ/SP C/C ARTIGO 23 DO ASSENTO REGIMENTAL Nº 562/2017.RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amiel Dias de Luiz (OAB: 78403/RS) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - 3º Andar
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1003905-21.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Maria das Dores Ambrozino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos. A r. sentença de fls. 299/310 julgou procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o requerido realize a adequação da taxa de juros do contrato, aplicando a taxa média divulgada pelo BACEN para esta modalidade de operação, na data em que firmado o contrato, com a restituição dos valores pagos a mais pela parte autora, de forma simples, com correção monetária, desde os desembolsos, e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ou compensados com eventual débito contratual em aberto; condenado o réu, ainda, ante a sucumbência, (...) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, (...) arbitrados em 10% do valor da condenação. Apela a parte autora (fls. 315/22) pretendendo, em síntese, a condenação do recorrido à reparação dos danos morais ocasionados e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados. Processado e não respondido o recurso (fls. 326), vieram os autos a esta Instância e após a esta Câmara. É o relatório. Considerando o disposto no artigo 932, I, do CPC e artigo 168 do RITJ/SP, na Lei 11.419/2006, no artigo 193 do CPC, nas Res CNJ Res. 345/20, com redação dada pela Res. 378/2021, Res. 385/2021 e 398/2021, o decidido: pela Corte Especial do STJ nos autos da EAREsp 369-513-G0); pelo STJ nos autos do REsp n. 1.995.565/SP; pelo OE do TJ/SP nos autos do MS 2019570-40.2020.8.26.0000 e pelo CNJ nos autos da Consulta 000147360.2014.2.00.0000 e termos daRes TJ/SP nº 549/11, com redação dada pela Res nº 772/17 TJ/SP, ausente objeção/manifestação das partes acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, especificamente, ausência de manifestação do interesse de sustentação oral, decorrido o prazo de 5 dias, contado desde a publicação da distribuição dos autos (Res TJ/SP nº 772/2017, artigo 1º), encaminhe-se para o julgamento virtual. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Amiel Dias de Luiz (OAB: 78403/RS) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - 3º Andar