Neusa Rosa Dos Santos Brasileiro Teixeira x Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil

Número do Processo: 1003868-38.2024.8.26.0483

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1003868-38.2024.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Neusa Rosa dos Santos Brasileiro Teixeira - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Vistos. Observo que a apelação impugna a r. sentença no que diz respeito à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte. Esta matéria foi admitida, em 29/05/2025, por Acórdão publicado em 11/06/2025, em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob a relatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão., decisão de afetação na qual determinou a suspensão de todas as ações que tenham tal, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Como a apelação versa sobre matéria cujo julgamento está suspenso, é de rigor a suspensão do processo até apreciação do recurso representativo de controvérsia. Providencie a Serventia o registro do processo no sistema de informática nos moldes do artigo 257, § 3º do Regimento Interno. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Carlos Alberto Suguimoto de Cristofano (OAB: 389858/SP) - Elizabeth Alves de Oliveira (OAB: 389572/SP) - Raphael Murilo Denippotti (OAB: 393888/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - 4º andar
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