Processo nº 10037532420248260319
Número do Processo:
1003753-24.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003753-24.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Aparecida dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 84. Conforme sentença proferida às fls. 69/72, foi determinada a intimação da parte requerida para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). Devidamente intimada para pagamento da taxa judiciária no importe de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais) (fls. 83), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo de sessenta (60) dias para providenciar o respectivo recolhimento, conforme certidão de fls. 84. Dessa forma, nos termos do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJe 26 de agosto de 2019, Caderno Administrativo, páginas 04 a 07), expeça-se Certidão para Inscrição de Dívida Taxa Judicial Comunicação Eletrônica (SAJPG5 modelo de certidão 505265). Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO RAMOS (OAB 339105/SP)