Herolnildes Maria Sencio De Carvalho x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1003699-93.2024.8.26.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003699-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Herolnildes Maria Sencio de Carvalho - Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para DETERMINAR que os juros remuneratórios aplicados no contrato nº 1233505169 sejam limitados às taxas médias de mercado vigentes em julho de 2022 (3,45% a.m.) referentes à modalidade de crédito pessoal não-consignado, com a restituição dos valores pagos em excesso, os quais deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a parte requerida arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados em 10% do valor da causa. Regularizados, arquivem-se. Base de cálculo do preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 16.259,52, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte), fixando-se a presente data para incidência de juros e correção monetária, para fins de preparo. P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)