B. D. B. S. x S. M. M. M.

Número do Processo: 1003670-82.2019.8.26.0157

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cubatão - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cubatão - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003670-82.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Sonia Marcia Moreira Morilhas e outros - Leilão Brasil (www.leilaobrasil.com.br) - Primeiro, certifique a serventia o necessário, com relação a decisão de fls. 649. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cubatão - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003670-82.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Sonia Marcia Moreira Morilhas e outros - Leilão Brasil (www.leilaobrasil.com.br) - Primeiro, certifique a serventia o necessário, com relação a decisão de fls. 649. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cubatão - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003670-82.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Sonia Marcia Moreira Morilhas e outros - Leilão Brasil (www.leilaobrasil.com.br) - Fls. 640/646: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada Sônia Márcia Moreira Morilhas sob o argumento de que o valor bloqueado junto ao Banco Itaú Unibanco S.A, (R$6.795,94) é utilizado para sua subsistência e a quantia de R$48,87 considerado irrisório. Contudo, a executada não comprovou a necessidade de utilização dos valores bloqueados para a sua subsistência e de sua família, pois nenhum documento foi apresentado, razão pela qual, referidos valores podem ser objeto de penhora. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE VALOR ORIUNDO DE SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. Bloqueio de valores encontrados em contas correntes de titularidade do agravante. Impugnação à penhora on-line. Penhora mantida sobre a quantia correspondente a 10% do saldo de salário. Cabimento. Interpretação do artigo833, IV, do Código de Processo Civil. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Agravante não fez prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeu a sua subsistência. Ou seja, no caso concreto, caberia ao executada demonstrar que os valores estavam guardados para sua utilização de necessidade familiar, preservação de sua dignidade, despesas com saúde ou equivalente. Diante da peculiaridade do caso concreto, cabível a mitigação da impenhorabilidade. Precedentes do C. STJ e desta Turma Julgadora. Penhora mantida. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114718-39.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024) Os demais extratos não se referem a mesma conta corrente (fls. 611/613, 616/618 e 621/622)." Portanto, indefiro o desbloqueio. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP)
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