Geisa Santana Emiliano x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1003669-79.2024.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V)
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V) | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003669-79.2024.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Geisa Santana Emiliano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Considerando que o advogado deixou de apresentar a procuração assinada pela autora com firma reconhecida, um comprovante atualizado de residência e cópias dos seus últimos extratos bancários, medidas necessárias para garantir que não se trata de litigância predatória praticada mediante fraude, conforme determinado no despacho anterior, NÃO CONHEÇO o recurso, com fundamento nos arts. 76, §2º, I, e 932, I e III, do CPC, no Comunicado CG nº 424/2024 e no Tema nº 1198 do STJ. Considerando a conduta do advogado do autor, que deu causa à extinção do feito por ausência de pressuposto processual e por litigância abusiva, é cabível a sua condenação pessoal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 104, §2º, do CPC. Pela sucumbência, arcará o advogado do autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §2º, do CPC/2015. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Sala 203 – 2º andar