Ahamed Mohamed Hamzé x Gardal Industria E Comercio De Produtos Eletricos Ltda
Número do Processo:
1003600-88.2023.8.26.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Garça - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - 3ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAProcesso 1003600-88.2023.8.26.0201 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ahamed Mohamed Hamzé - Gardal Industria e Comercio de Produtos Eletricos Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, com fundamento no § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Intime-se. - ADV: AMANDA GRILLO LIMA (OAB 340978/SP), RODRIGO RIBEIRO REIS (OAB 339526/SP)