José Augusto De Moraes x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
1003537-49.2024.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003537-49.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José Augusto de Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença" ou "12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". - Comunicado CF 438/2016). Estes autos permanecerão disponíveis no sistema SAJ para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos. Intime-se. - ADV: HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003537-49.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José Augusto de Moraes - Banco do Brasil S/A - Fls. 222/225: ante o recolhimento parcial das custas e despesas processuais devidas, providencie o requerido Banco do Brasil S.A., no prazo de quinze dias, ao recolhimento da taxa de postagem referente à carta de citação de fl. 40, no valor de R$ 34,35, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar o pagamento nos autos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)