Maria Vilma Da Silva Barbosa x Claro S/A
Número do Processo:
1003537-10.2023.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003537-10.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Vilma da Silva Barbosa - CLARO S/A - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 307/308, para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face da preclusão lógica, dou esta DECISÃO por IRRECORRÍVEL, servindo esta decisão como certidão de decurso, na data de liberação na pasta digital. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAIO ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 490893/SP), MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP)