José Felicio Filho x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos
Número do Processo:
1003511-96.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003511-96.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Felicio Filho - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. 1- Fls. 108/109: Mantenho o ônus do custeio dos honorários periciais pela requerida, pelos mesmos motivos já expostos na decisão de fls. 101/103, uma vez que o ônus se dá nos moldes do art. 429, II, do CPC. Providencie a requerida o recolhimento dos honorários, devendo comprovar nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, prossiga-se conforme determinado. Na omissão, voltem conclusos. 2- Fls. 125/127: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Dr. RAFAEL RAMOS ABRAHÃO comprove a notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC, sob pena de continuar representando a requerida nestes autos, considerando que os documentos apresentados não demonstram a ciência inequívoca da outorgante. Int. - ADV: FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)