Processo nº 10035031820258260428

Número do Processo: 1003503-18.2025.8.26.0428

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paulínia - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulínia - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003503-18.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João de Melo Junior - Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste caso, deverá a autora comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Ressalto que a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] Ou /e Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)