Ana Maria Pereira x São Paulo Previdência
Número do Processo:
1003463-44.2023.8.26.0642
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ubatuba - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003463-44.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Ana Maria Pereira - São Paulo Previdência e outro - Diante disso, reconheço a viabilidade da sucessão processual, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, e determino o regular prosseguimento do feito com os herdeiros habilitados. Quanto ao andamento processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARCELA MESQUITA DO PRADO (OAB 334233/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)