Ana Maria Pereira x São Paulo Previdência

Número do Processo: 1003463-44.2023.8.26.0642

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ubatuba - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003463-44.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Ana Maria Pereira - São Paulo Previdência e outro - Diante disso, reconheço a viabilidade da sucessão processual, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, e determino o regular prosseguimento do feito com os herdeiros habilitados. Quanto ao andamento processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARCELA MESQUITA DO PRADO (OAB 334233/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)