A. C. e outros x A. C. e outros

Número do Processo: 1003369-67.2023.8.26.0296

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003369-67.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1003693-57.2023.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.D.C. - - A.D.C. - A.C. - A.C. - A.D.C. e outro - Conheço dos embargos de declaração do requerido/reconvinte e lhes dou provimento. Quanto ao pedido de alimentos realmente houve incongruência entre o pedido da parte reconvinte e o decido na sentença, pois a alteração do percentual de alimentos incide apenas no período de férias do genitor e não dos menores. Também para se evitar qualquer problema futuro quanto a interpretação do tópico relativo aos alimentos, razoável a fixação dos pormenores. Assim, devem ser feitos acréscimos ao dispositivo, passando a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de revisão de alimentos e alteração do regime de visitas, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para reduzir os alimentos devidos pelo alimentante pela metade, ou seja, 1/6 dos vencimentos líquidos dele durante o período de férias laborais. Destaco que o valor da pensão alimentar normal é de 1/3 dos rendimentos liquidos do alimentante, com exceção do FGTS, Horas Extras e Abono de 1/3, 13º Salário e PLR, em caso de emprego formal, mediante desconto em folha de pagamento e, no caso de trabalho informal, será de 50% salário mínimo." No mais, resta inalterada a sentença proferida, inclusive quanto a sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO DO PRADO KREPSKI (OAB 483921/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), NATÁLIA DE CARVALHO DO PRADO KREPSKI (OAB 483921/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP)