Colégio Alpha Kids Eireli x Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
1003360-95.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003360-95.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Colégio Alpha Kids Eireli - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)