Processo nº 10030798920258260358

Número do Processo: 1003079-89.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1003079-89.2025.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Caio Felipe Campos Romin da Silva - Vistos. O pedido de gratuidade da justiça firmado pelo Impetrante não encontra amparo nos autos, visto que não apresentou qualquer documento que comprove quais são os valores por ela auferidos a título de renda mensal. Ainda que a parte alegue ser hipossuficiente, é improvável não possuir alguma fonte de renda para a sua mantença, seja por meio de trabalho informal (sem registro em carteira), bens/rendas ou benefício previdenciário. O acatamento puro e simples de declaração de que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e lides temerárias. Assim, para melhor análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte sua alegada hipossuficiência, fazendo juntar a última Declaração de Imposto de Renda ou outro documento hábil, como cópia da carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento de salário ou declaração de prestado de serviços, extratos bancários, entre outros. Em caso de juntada de Declaração de Imposto de Renda, os autos passarão a tramitar em segredo de justiça, procedendo-se as necessárias anotações. Com as informações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO FELIPE CAMPOS ROMIN DA SILVA (OAB 500028/SP)
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