Paulo Cesar Cortez x Confederação Brasileira Dos Aposentados, Pensionistas E Idosoa - Cobap
Número do Processo:
1003077-73.2024.8.26.0417
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003077-73.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar Cortez - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap - Vistos. O Tribunal de Justiça por decisão proferida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas Tema 59, Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS no qual se discute sobre a configuração ou não do dano moral nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Houve determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até decisão final do tema. Informoainda que,para tanto, deverá ser registrado no andamentoo Código SAJnº 75059, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)