Michel Alves De Souza x Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Número do Processo:
1002987-27.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002987-27.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Alves de Souza - BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o requerido a providenciar o recolhimento de metade das custas em aberto, nos termos do acórdão de p. 264, no prazo de 60 dias. Providencie a serventia o necessário. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo de trinta dias, deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como incidente a estes autos, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS (OAB 467504/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)