Maria Antonia Dos Santos x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1002977-81.2024.8.26.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002977-81.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Antonia dos Santos - Banco Agibank S.a. - Vistos. Reconsidero de ofício o decisório de fls. 210, dando como válida a representação processual da parte autora, considerando que a procuração de fls. 203/06 veio instruída com QR Code verificável, além de foto de rosto e assinatura que conferem com o documento de identidade (fls. 21). No mais cumpram ambas as partes o quanto já determinado às fls. 184, parte inicial, a qual transcrevo a seguir: "Desse modo, considerando as disposições do art. 370 do Código de Processo Civil, determino às partes que juntem aos autos cópia do contrato celebrado (sobretudo a instituição financeira) e extrato/relatório do BACEN relativamente às operações de crédito realizadas demonstrando-se a média para o mesmo tipo de operação, em igual prazo, de 15 dias, sob pena de preclusão." Sem prejuízo, manifestem se permanece interesse na audiência de conciliação, para se o caso ser redesignada, bem como se o acordo de fls. 191/92 foi concretizado, colocando fim à presente demanda e, nesta hipótese, desnecessário o cumprimento anterior. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)