Adeilda Nunes Da Silva x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1002975-85.2025.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002975-85.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adeilda Nunes da Silva - Banco Agibank S.A. - Diante da juntada de procuração e do cadastro no sistema informatizado para receber intimações destes autos, fica o patrono ciente de todo o processado. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002975-85.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adeilda Nunes da Silva - Vistos. Em razão da presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos e inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, possível deixar para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Ressalto que não haverá prejuízo às partes, as quais poderão, independentemente da intervenção do Poder Judiciário, propor a autocomposição. Considerando que a requerida possui cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE-SE por meio eletrônico, na forma prevista no art. 246, caput, do Código de Processo Civil, para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, podendo gerar os efeitos da revelia (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), intimando-se para comparecimento na audiência designada, sob as penas da lei. Para se evitar cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) a parte requerida especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, alegando toda a matéria de defesa, inclusive as preliminares, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) a parte autora, em réplica, também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial. Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial; Em homenagem ao Princípio da Cooperação, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, a fim de que o processo evolua adequadamente e de forma efetiva, solicito que as partes categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Ressalto que a citação ocorrerá por meio de Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 466/2024. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)