Pedro Vieira Dias x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
1002964-44.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002964-44.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Vieira Dias - Banco Mercantil do Brasil S/A - Caracterizada a relação de consumo e tratando-se de consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º do CDC. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Optando a parte pelo julgamento antecipado, autorizada a apresentação das alegações finais em forma de memorais. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), BRENDON THETHE DA SILVA COSTA (OAB 502189/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)