Gol Linhas Aéreas S/A x Ana Flávia Galvão Lopes
Número do Processo:
1002934-45.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1002934-45.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002934-45.2023.8.26.0506; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Gol Linhas Aéreas S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogada: Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP); Advogada: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP); Advogado: Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Advogado: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180/PR); Apelada: Ana Flávia Galvão Lopes (Justiça Gratuita); Advogada: Gabriela Sant'anna Barcellos (OAB: 237689/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.