Processo nº 10029128920238260278

Número do Processo: 1002912-89.2023.8.26.0278

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1002912-89.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pela parte autora, supra qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Em decorrência do princípio da sucumbência, arcará a parte autora com as custas processuais. Indefiro o desbloqueio via Renajud, uma vez que não foi determinada a constrição. Não obtida nem mesmo a citação, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1002912-89.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pela parte autora, supra qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Em decorrência do princípio da sucumbência, arcará a parte autora com as custas processuais. Indefiro o desbloqueio via Renajud, uma vez que não foi determinada a constrição. Não obtida nem mesmo a citação, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)