Edna Aparecida Ferreira Da Silva x Cenap/Asa - Central Nacional De Aposentados E Pensionistas - Associação Santo Antonio
Número do Processo:
1002885-46.2024.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002885-46.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edna Aparecida Ferreira da Silva - Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio - Vistos. Tendo em vista o Comunicado NUGEPNAC-PRESIDÊNCIA nº 4/2025: O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido, devendo portanto o presente feito ser suspenso até que sobrevenha notícia de julgamento definitivo ou eventual decisão de levantamento da suspensão". Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059 na movimentação unitária. Mova-se o feito para fila de processos suspensos com observação tema 59 IRDR. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância). Advindo a decisão, com o regular trânsito em julgado, informe a parte autora, requerendo o que de direito, após conclusos. Intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)