Confeccoes Shadow Ltda x Ieda Xavier De Souza

Número do Processo: 1002855-11.2021.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002855-11.2021.8.11.0003. SUSCITANTE: CONFECCOES SHADOW LTDA SUSCITADO: IEDA XAVIER DE SOUZA Vistos e examinados. O presente feito encontra-se abandonado pela parte autora, tendo a mesma deixado de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam. Realizadas as intimações necessárias, para que pudesse ser suprida a falta, não se logrou êxito na continuidade do processo. Não é de se olvidar que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos (art. 274, § único, do CPC); bem como atender à intimação para dar prosseguimento à lide abandonada, sob pena de extinção. Nesse contexto, tendo a parte autora descumprido tais deveres, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo eventuais baixas, arquive-se. As custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou