Maria De Fátima Adão Dos Santos x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1002854-34.2023.8.26.0360
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mococa - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mococa - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002854-34.2023.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Adão dos Santos - Banco Agibank S.a. - Vistos. Pelo que dos autos consta, não há nada mais a deliberar no presente feito, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, em fase de conhecimento, com a decisão de fundo prolatada. Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
-
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mococa - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002854-34.2023.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Adão dos Santos - Banco Agibank S.a. - Vistos. Pelo que dos autos consta, não há nada mais a deliberar no presente feito, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, em fase de conhecimento, com a decisão de fundo prolatada. Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)