Processo nº 10028204920258260082

Número do Processo: 1002820-49.2025.8.26.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Boituva - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 3ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1002820-49.2025.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.S. - - R.N.S. - - L.N.S. - - L.B.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Os documentos acostados indicam a verossimilhança do quanto alegado na exordial, comprovando a relação de parentesco (fls. 10/13). Decido. Diante do conjunto de elementos de convicção existentes nos autos, dos documentos acostados, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela, fixando os alimentos provisionais em favor das menores no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego com vínculo, incidindo sobre as verbas de caráter habitual e/ou remuneratório, excluindo-se aquelas de caráter indenizatório e, em caso de desemprego ou trabalho informal, a fixação no patamar de 30% do salário-mínimo, fixando como termo inicial a data da citação, nos exatos termos do artigo 13, parágrafo 2º, Lei Federal 5.478/68, vencendo-se os demais no mesmo dia nos meses subsequentes, isso, contudo, até eventual início do pagamento mediante desconto em folha. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o DIA 19 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 11:30 HORAS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNlMDY2MDAtNWM0NC00NTJiLWE5NmEtMGM3MzJhNTkxZjI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ccb04364-0dd3-4b45-a852-564d4c0a19f0%22%7d Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3416-6254, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência emR$ 82,41por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção om contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenação). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu interesse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 3ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1002820-49.2025.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.S. - - R.N.S. - - L.N.S. - - L.B.N.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP)
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