Banco Santander (Brasil) S/A x Guiomar Gomes Do Nascimento
Número do Processo:
1002788-52.2022.8.26.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002788-52.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Guiomar Gomes do Nascimento - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8° do CPC. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze - 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão - 4ª Turma, j. 26/04/2021). P.I.C. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)