Maria Cicera Da Silva x Ana Francisca Dos Santos
Número do Processo:
1002755-52.2023.8.26.0655
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002755-52.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Cicera da Silva - Ana Francisca dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada proposta por MARIA CICERA DA SILVA contra ANA FRANCISCA DOS SANTOS. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,ora fixados em R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil ( valor da causa é muito baixo ). Vencida a beneficiária da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária ( art. 98, § 3º do Código de Processo Civil ). Por consequência, julgo extinto o feito com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)