Celia Pereira Dos Santos x Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
1002745-12.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002745-12.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celia Pereira dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1) Providencie a parte ré Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC, no prazo de quinze (15) dias, a remessa do link constante de fls. 32 ao e-mail da Vara (lencois1@tjsp.jus.br), indicando o número do presente processo 1002745-12.2024.8.26.0319, no qual deverá ser juntado, para que Servidor Judicial proceda ao seu upload no sistema SAJPG5. 2) Da suspensão do processo. Considerando que a questão destes autos diz respeito à controvérsia repetitiva, em cumprimento à r. determinação do Excelentíssimo Sr. Desembargador Relator Álvaro Augusto dos Passos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 [...Isso posto, admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afetando o recurso no qual foi suscitado (Recurso nº 1005196-98.2024.8.26.0322), determinando-se o sobrestamento do curso de feitos relativos ao tema...], determino a suspensão do presente processo até o julgamento final da referida controvérsia. Tema 59 - Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Nesse sentido, encaminhem-se os autos para fila de Processos Suspensos, com a seguinte movimentação: Código 75059 - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral. Caberá à parte interessada, após o deslinde da questão, manifestar-se em prosseguimento. - ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), JULIANA TOBIAS FREITAS (OAB 17342/AL), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)