Luis Cardoso De Souza x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1002738-49.2024.8.26.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002738-49.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Cardoso de Souza - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, ficando o mérito resolvido com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerente a restituir as custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte requerida, e condeno-a também a pagar ao advogado desta última honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente, fica a exigibilidade dos encargos sucumbenciais suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos e segundo o regime do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP)