Sara Graziela Parmejano x Nu Pagamentos S.A. - Instituição De Pagamento

Número do Processo: 1002711-84.2024.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002711-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sara Graziela Parmejano - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária. Intime-se, portanto, a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, observando-se quanto ao valor a ser recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE - código 230-6). Comprovado o pagamento, lance-se certidão de quitação de custas e arquivem-se os autos. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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