Maria Auxiladora Gonçalves Melo x Paraná Banco S/A
Número do Processo:
1002696-15.2023.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002696-15.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Estatuto Social da Empresa - Maria Auxiladora Gonçalves Melo - Paraná Banco S/A e outros - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO, com resolução do mérito. 3. Custas divididas proporcionalmente pelas partes. 4. Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 5. Diante do acordo, fica prejudicada analise do pedido de p.459. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIA ARASCZEWSKI PASCHOAL (OAB 105174/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)