M. C. M. x J. C.
Número do Processo:
1002477-68.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002477-68.2023.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M. - J.C. - Vistos. 1. Fls. 188/189: reporto-me à decisão de fls. 186. Caso a Caixa Econômica Federal apresente negativa para a movimentação da conta bancária pela curadora do interditado, após o protocolo do pedido, nos moldes determinados na decisão de fls. 186 e com cópia da certidão que será emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá a autora juntar aos autos a negativa apresentada pela Instituição Financeira para que seja analisada a eventual necessidade da expedição de ofício. Destaco que o procedimento é simples e deverá ser adotado pela autora, inclusive no que se refere ao registro de interdição junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, conforme já determinado na sentença (primeiro parágrafo de fls. 161), não sendo necessária, por ora, nenhuma expedição de ofício. 2. No mais, cumpra a serventia o determinado no último parágrafo de fls. 186, arquivando-se os autos. Int. - ADV: MOYRA CRISTINA MASSON (OAB 373066/SP), PAMELA DE SÃO FELIX SANTANA (OAB 498286/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002477-68.2023.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M. - J.C. - Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 173/174, haja vista que o feito já foi sentenciado às fls. 159/161 (certidão de trânsito em julgado às fls. 159/161). Assim, deverá a parte interessada realizar o seu requerimento, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, junto a Caixa Econômica Federal, comparecendo em uma de suas agências e protocolando os seu pedido. No mais, comunique-se a extinção no sistema informatizado de dados deste Tribunal e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAMELA DE SÃO FELIX SANTANA (OAB 498286/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), MOYRA CRISTINA MASSON (OAB 373066/SP)