Odaleia De Sá Torres De Oliveira x Banco Votorantim S.A. e outros
Número do Processo:
1002415-29.2022.8.26.0337
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairinque - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairinque - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000456-35.2025.8.26.0337 (processo principal 1002415-29.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Odaleia de Sá Torres de Oliveira - Neon Pagamentos S.A. - Inicialmente, deverá a exequente observar que a planilha de cálculo apresentada às fls. 46 inclui o valor referente aos juros compensatórios legais, os quais não foram consignados por ocasião da sentença proferida nos autos principais, tampouco do v. acórdão. Ademais, considerando que a executada ingressou espontaneamente aos autos e procedeu ao pagamento da quantia de R$ 9.786,96 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme se infere às fls. 60/63, deverá a exequente, ainda, proceder ao abatimento do valor depositado. Nestes termos, intime-se a exequente para que se manifeste acerca do pedido de extinção do feito formulado pela executada às fls. 59 ou, se o caso, apresente planilha atualizada do débito, observando os apontamentos supra. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)