Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Ricardo Araújo Teixeira De Freitas

Número do Processo: 1002370-52.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002370-52.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002370-52.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Apelado: Ricardo Araújo Teixeira de Freitas; Advogado: Ailton Bacon (OAB: 180830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002370-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ricardo Araujo Teixeira de Freitas - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 171198/MG), AILTON BACON (OAB 180830/SP)