G. R. P. Da S. x C. R. F. Da S.
Número do Processo:
1002367-09.2023.8.26.0443
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piedade - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002367-09.2023.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.P.S. - C.R.F.S. - A lide comporta imediato julgamento, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo de rigor a sua improcedência. Em que pesem as alegações da inicial, fato é que a perícia concluiu pela exclusão da paternidade do réu em relação a autor (fls. 141/143), não havendo nos autos outras provas que venham a combater tal prova material. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, respeitada a gratuidade processual. Condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, restando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/PGE e arquivem-se. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)