A. R. R. S. x C. R. S. De S.
Número do Processo:
1002343-27.2023.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOADV: Katia Ruiz do Carmo Alves (OAB 237848/SP), Rodrigo Medeiros (OAB 259485/SP), Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB 489325/SP) Processo 1002343-27.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. R. R. S. - Reqdo: C. R. S. de S. - VISTOS... Vide o retro deliberado.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOADV: Katia Ruiz do Carmo Alves (OAB 237848/SP), Rodrigo Medeiros (OAB 259485/SP), Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB 489325/SP) Processo 1002343-27.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. R. R. S. - Reqdo: C. R. S. de S. - Ciência aos patronos das partes que o link/convite de acesso à audiência remota/virtual foi enviado por e-mail na data de 21/05/2025, para os endereços eletrônicos informado nos autos, devendo confirmar os devidos recebimentos, no prazo de 05 (cinco). Em caso de não recebimento do link/convite na data acima mencionada, deverá, no prazo acima assinalado, informar os seus endereços eletrônicos para novo envio. Esclareço que se trata de um mesmo link/contive criado para a data (evento), assim os Srs. Patronos deverão encaminhá-los aos interessados e testemunhas. Esclareço ainda, que ao acessar o link, a testemunha ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha deverá reingressar na audiência usando o mesmo link/convite disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. Anoto ainda que as partes são responsáveis pelo comparecimento remoto/virtual das testemunhas por si arrolados, nos termos do artigo 455 do CPC.