Processo nº 10023355220258260081
Número do Processo:
1002335-52.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002335-52.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Casa das Ferramentas Adamantina Ltda - Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 22/07/2025 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Certifico Mais, que deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no ato da citação/intimação . Nada Mais. Adamantina, 27 de junho de 2025. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: BRUNA LIMA LEVON (OAB 440023/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002335-52.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Casa das Ferramentas Adamantina Ltda - Me - VISTOS. Ante o papel do Poder Judiciário na resolução dos conflitos de interesses em nossa sociedade e o direito das partes à razoável duração do processo, é dever do magistrado agir proativamente na prática de atos que estejam a seu cargo. Assim, tenho que é caso de designar teleaudiência para audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Encaminhe os autos ao CEJUSC, para a designação de TELEAUDIÊNCIA de Conciliação, certificando-se. PARTE REQUERIDA. Cite-se a parte requerida, consignando as advertências legais, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Cível. No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte requerida possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua participação na audiência por videoconferência, certificando-se; devendo fornecer, ainda, telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência a ser designada. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. Intime-se a parte requerida de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência, se comparecer à audiência; porém, deverá ficar advertida que a não participação na teleaudiência, sem justificativa, implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá participar da audiência acompanhada de advogado. PARTE REQUERENTE Intime-se a parte requerente, na pessoa do(s) seu(s) procurador(es), acerca da designação da audiência a ser designada, bem como para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Fica a parte autora intimada de que deverá participar da audiência ora designada e de que sua ausência injustificada, ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Em caso de não localização da parte requerida, intime-se o(a) autor(a) para indicação do endereço atual no prazo de cinco (5) dias. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, cientifique-se a parte autora, pessoalmente, na forma do artigo 9º, § 2º da Lei 9099/95, acerca da possibilidade de patrocínio de sua defesa, por advogado constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de nomeação, deverá comparecer diretamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, para submeter-se a triagem, no prazo de cinco (5) dias, contados da intimação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA LIMA LEVON (OAB 440023/SP)