Elenita Sousa Do Lago Rodrigues x Sul América Companhia De Seguro Saúde

Número do Processo: 1002316-49.2025.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002316-49.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Elenita Sousa do Lago Rodrigues - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Cumpra-se o acórdão de fls. 324/330, intimando-se a ré para esse fim. Fixo como pontos controvertidos a aferição da eventual existência, ou não, de justa causa para a majoração contratual do valor das prestações contratuais da autora, após completar 60 anos, reajuste por faixa etária, a ensejar o aumento de sua mensalidade de R$3.661,71 a R$5.967,54, a fim de constatar a possibilidade, ou não, de sua manutenção, tendo em vista a discrepância com o índice de reajuste definido pela ANS. Quanto ao sistema de distribuição do ônus da prova, aplicável ao presente caso, reporto-me ao disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a existência da relação de consumo entre às partes e a hipossuficiência probatória da autora, portanto, cabe à ré a produção de prova no sentido de demonstrar eventual regularidade da majoração decorrente da faixa etária (60 anos). Por conseguinte, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que informem as provas pretendidas, justificando sua necessidade e pertinência ou se pretendem a prolação de sentença no estado em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)