Gesse Cassimiro Lopes x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1002308-58.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002308-58.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gesse Cassimiro Lopes - Banco BMG S/A - Vistos. 1. A parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, destaco que a parte autora deixou de apresentar cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega, o que inviabilizou a análise global de sua condição como hipossuficiente. Desse modo, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB 481835/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)