D. A. M. x R. R.
Número do Processo:
1002246-57.2023.8.26.0062
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bariri - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bariri - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002246-57.2023.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.M. - R.R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP)