D. A. M. x R. R.

Número do Processo: 1002246-57.2023.8.26.0062

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bariri - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bariri - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002246-57.2023.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.M. - R.R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou