B. S. F. S. A. x E. De M. M. Da S.
Número do Processo:
1002218-21.2022.8.26.0581
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Manuel - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Manuel - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1002218-21.2022.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - E.M.M.S. - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARIA EDUARDA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 437143/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)