Instituto Brasileiro De Desenvolvimento Da Administração x Terasaka Serviços Médicos Ltda

Número do Processo: 1002216-85.2023.8.26.0526

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002216-85.2023.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração - Recorrido: Terasaka Serviços Médicos Ltda - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MONTE SERRAT DE SALTO, ADMINISTRADO PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS APTOS A CORROBORAR A PRETENSÃO DE COBRANÇA. QUESTÃO TRIBUTÁRIA QUE É DE INTERESSE DO FISCO MUNICIPAL. ADMISSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL POR EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ART. 8º, §1º, INC. III, DA LEI N. 9.099/95). RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Barros Teixeira Parolin (OAB: 63946/BA) - Anna Carolina de Abreu Tourinho (OAB: 57089/BA) - Romeu Goncalves Bicalho (OAB: 138816/SP) - Maria Luiza Zicatti Martins (OAB: 447286/SP) - 16º Andar, Sala 1607