Processo nº 10021695920258260650
Número do Processo:
1002169-59.2025.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002169-59.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ardinal Rodrigues Gouveia - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado, possui profissão definida (funileiro), e não apresentou qualquer documento que pudesse corroborar a alegação de hipossuficiência. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (cópia dos comprovantes de rendimentos, dos extratos bancários e das faturas dos cartões de crédito referentes aos últimos três meses), sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: ALEX MONTEIRO (OAB 270056/SP), MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 280684/SP)