Nilson Alves Botelho x Associação Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil - Aapb

Número do Processo: 1002129-34.2024.8.26.0417

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002129-34.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Alves Botelho - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Vistos. O Tribunal de Justiça por decisão proferida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas Tema 59, Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS no qual se discute sobre a configuração ou não do dano moral nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Houve determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até decisão final do tema. Informoainda que,para tanto, deverá ser registrado no andamentoo Código SAJnº 75059, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)